Artigo 7º, Inciso I, Alínea b da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.251 de 03 de maio de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para a efetivação do disposto no artigo 6º desta lei complementar, deverão ser aplicadas as seguintes regras:
I
a denominação dos cargos de Assistente Técnico da Fazenda Estadual II fica alterada para Assistente Técnico da Fazenda Estadual I na seguinte conformidade:
a
na data da publicação desta lei complementar, cargos vagos; e
b
na vacância, até completar o limite a que se referem os incisos I e III do artigo 6º desta lei complementar.
II
os demais cargos de Assistente Técnico da Fazenda Estadual II ficam extintos na vacância após efetivação do disposto no inciso I deste artigo, e até que se atinja o limite do inciso II do artigo 6º desta lei complementar.