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Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.251 de 03 de maio de 2014

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Art. 6º

A quantidade de cargos de Assistente Técnico da Fazenda Estadual I, II e III, da Tabela I (SQC-I), do Subquadro de Cargos Públicos, do Quadro da Secretaria da Fazenda, ficam fixados na seguinte conformidade:

I

49 (quarenta e nove) de Assistente Técnico da Fazenda Estadual III;

II

90 (noventa) de Assistente Técnico da Fazenda Estadual II; e

III

200 (duzentos) de Assistente Técnico da Fazenda Estadual I.