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Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.233 de 06 de março de 2014

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Os salários fixados nos Anexos I e II a que se refere o artigo 58 da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, alterados pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 1.180, de 6 de julho de 2012, em decorrência de reclassificação, ficam fixados nos termos dos Anexos I e II desta lei complementar.

Art. 2º

Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 58 da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007 , com a seguinte redação: "Artigo 58 - ...................................................... ..................................................................... Parágrafo único - Fica a ARSESP autorizada a contratar plano de saúde para os empregados de seu Quadro de Pessoal, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira."

Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.


Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.233 de 06 de março de 2014