Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.233 de 06 de março de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 58 da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007 , com a seguinte redação: "Artigo 58 - ...................................................... ..................................................................... Parágrafo único - Fica a ARSESP autorizada a contratar plano de saúde para os empregados de seu Quadro de Pessoal, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira."