Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.233 de 06 de março de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.