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Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.220 de 29 de novembro de 2013

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O artigo 4º da Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 4º - Os cargos de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária serão providos em caráter efetivo, por nomeação, sempre no nível de vencimentos I, mediante prévio concurso público, realizado em 4 (quatro) fases eliminatórias, nas quais serão verificadas as qualificações essenciais para o desempenho das atribuições do cargo, a saber: I - provas ou provas e títulos; II - prova de condicionamento físico; III - prova de aptidão psicológica; IV - comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada. Parágrafo único - A sequência de realização das 4 (quatro) fases do concurso público, indicadas nos incisos I a IV do "caput" deste artigo, será determinada pelo respectivo edital de concurso público, a critério da Comissão Organizadora do certame."(NR).

Art. 2º

O artigo 4º da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004, alterado pela Lei Complementar nº 1.133, de 14 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 4º - Os cargos de Agente de Segurança Penitenciária serão providos em caráter efetivo, por nomeação, sempre na Classe I, mediante prévio concurso público, realizado em 4 (quatro) fases eliminatórias, nas quais serão verificadas as qualificações essenciais para o desempenho das atribuições do cargo, a saber: I - provas ou provas e títulos; II - prova de condicionamento físico; III - prova de aptidão psicológica; IV - comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada. Parágrafo único - A sequência de realização das 4 (quatro) fases do concurso público, indicadas nos incisos I a IV do "caput" deste artigo, será determinada pelo respectivo edital de concurso público, a critério da Comissão Organizadora do certame." (NR).

Art. 3º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.220 de 29 de novembro de 2013