Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.187 de 28 de Outubro de 2012
Art. 7º
Integram a estrutura básica da Presidência:
I
o Presidente, como órgão diretivo e representativo;
II
a Assessoria Técnica da Presidência.
Integram a estrutura básica da Presidência:
o Presidente, como órgão diretivo e representativo;
a Assessoria Técnica da Presidência.