Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.187 de 28 de outubro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A JUCESP, observados os termos da Lei Federal nº 8.934, de 1994, será composta por:
I
Presidência;
II
Vice-Presidência;
III
Conselho Consultivo;
IV
Órgãos Deliberativos;
V
Secretaria Geral;
VI
Órgãos Executivos;
VII
Órgãos Regionais;
VIII
Procuradoria;
IX
Ouvidoria.