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Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.187 de 28 de outubro de 2012

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Art. 6º

A JUCESP, observados os termos da Lei Federal nº 8.934, de 1994, será composta por:

I

Presidência;

II

Vice-Presidência;

III

Conselho Consultivo;

IV

Órgãos Deliberativos;

V

Secretaria Geral;

VI

Órgãos Executivos;

VII

Órgãos Regionais;

VIII

Procuradoria;

IX

Ouvidoria.