Artigo 27 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.187 de 28 de outubro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 27
Os salários dos abrangidos pelo Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório de que trata esta lei complementar ficam fixados na seguinte conformidade:
I
na Escala de Salários - Empregos Públicos Permanentes, constituída por 3 (três) estruturas de salários, Estruturas I, II e III, compostas por 3 (três) referências alfanuméricas e por 3 (três) graus, representados pelas letras "A", "B" e "C", em conformidade com os Subanexos 1, 2 e 3 do Anexo I desta lei complementar;
II
na Escala de Salários - Empregos Públicos em Confiança, constituída por 9 (nove) referências, em conformidade com o Subanexo 4 do Anexo I desta lei complementar.