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Artigo 26 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.187 de 28 de outubro de 2012

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Art. 26

Excetuados o Vice-Presidente e o Secretário Geral, a admissão e a dispensa dos ocupantes de empregos públicos permanentes e em confiança a que se refere esta lei complementar compete ao Presidente da JUCESP.