Artigo 26 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.187 de 28 de Outubro de 2012
Art. 26
Excetuados o Vice-Presidente e o Secretário Geral, a admissão e a dispensa dos ocupantes de empregos públicos permanentes e em confiança a que se refere esta lei complementar compete ao Presidente da JUCESP.