Artigo 23, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.187 de 28 de Outubro de 2012
Art. 23
Aos integrantes da carreira de Analista em Processos do Registro Público incumbe:
I
executar atividades de suporte ao gerenciamento das funções da JUCESP, no que se refere aos serviços de apoio técnico e administrativo;
II
realizar atividades técnicas relativas ao Registro Público, no âmbito da JUCESP;
III
relatar e proferir despachos com conteúdo de deliberação primária, nos atos submetidos a registro na JUCESP.