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Artigo 23 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.187 de 28 de outubro de 2012

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Art. 23

Aos integrantes da carreira de Analista em Processos do Registro Público incumbe:

I

executar atividades de suporte ao gerenciamento das funções da JUCESP, no que se refere aos serviços de apoio técnico e administrativo;

II

realizar atividades técnicas relativas ao Registro Público, no âmbito da JUCESP;

III

relatar e proferir despachos com conteúdo de deliberação primária, nos atos submetidos a registro na JUCESP.