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Artigo 23 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.187 de 28 de Outubro de 2012


Art. 23

Aos integrantes da carreira de Analista em Processos do Registro Público incumbe:

I

executar atividades de suporte ao gerenciamento das funções da JUCESP, no que se refere aos serviços de apoio técnico e administrativo;

II

realizar atividades técnicas relativas ao Registro Público, no âmbito da JUCESP;

III

relatar e proferir despachos com conteúdo de deliberação primária, nos atos submetidos a registro na JUCESP.