JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 16 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.187 de 28 de outubro de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 16

As competências e a estrutura administrativa das unidades da JUCESP serão estabelecidas em decreto.CAPÍTULO IV DO QUADRO DE PESSOAL, SISTEMA RETRIBUITÓRIO E PLANO DE CARREIRAS E EMPREGOS PÚBLICOS