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Artigo 17 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.187 de 28 de outubro de 2012

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Art. 17

Fica criado o Quadro de Pessoal da JUCESP – QP-JUCESP e instituído o Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório para os seus integrantes, na forma desta lei complementar.