Artigo 17 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.187 de 28 de Outubro de 2012
Art. 17
Fica criado o Quadro de Pessoal da JUCESP – QP-JUCESP e instituído o Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório para os seus integrantes, na forma desta lei complementar.