Artigo 14, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.187 de 28 de Outubro de 2012
Art. 14
A representação judicial da JUCESP, com prerrogativas processuais de Fazenda Pública, será exercida pela Procuradoria Geral do Estado, a qual exercerá, também, representação extrajudicial, consultoria e assessoria jurídica, conforme definido em regulamento próprio.
Parágrafo único
- Cabe à Junta Comercial o suporte logístico para o exercício das atividades da Procuradoria, atendendo os termos da lei específica.