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Artigo 14 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.187 de 28 de outubro de 2012

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Art. 14

A representação judicial da JUCESP, com prerrogativas processuais de Fazenda Pública, será exercida pela Procuradoria Geral do Estado, a qual exercerá, também, representação extrajudicial, consultoria e assessoria jurídica, conforme definido em regulamento próprio.

Parágrafo único

- Cabe à Junta Comercial o suporte logístico para o exercício das atividades da Procuradoria, atendendo os termos da lei específica.