Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.162 de 26 de dezembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

O empregado abrangido pelo artigo 5º desta lei complementar não perderá o direito à percepção do PIQPREV quando se afastar em virtude de férias, e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.

Parágrafo único

- O PIQPREV não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária, exceto no cômputo do décimo terceiro salário, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias, e sobre ele incidirão os descontos previdenciários devidos.