JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.162 de 26 de dezembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 10

O Anexo II da Lei Complementar nº 1.058, de 16 de setembro de 2008, passa a vigorar na conformidade do Anexo II desta lei complementar.

Art. 10 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.162 /2011