Artigo 9º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.160 de 09 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O HCFMUSP tem a seguinte estrutura básica, que se constitui na Administração Superior da autarquia:
I
Conselho Deliberativo;
II
Conselho Consultivo;
III
Diretoria Clínica;
IV
Superintendência. Seção II Do Conselho Deliberativo