Artigo 10º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.160 de 09 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Conselho Deliberativo compõe–se de 8 (oito) membros titulares e seus respectivos suplentes, a saber:
I
o Diretor da FMUSP, Presidente do Conselho;
II
o Vice-Diretor da FMUSP, suplente do Presidente, com direito a voz e sem direito a voto;
III
7 (sete) membros titulares e respectivos suplentes representantes dos Institutos que compõem o complexo HCFMUSP, Professores titulares da FMUSP, escolhidos pelo Colegiado de Professores Titulares da FMUSP.
Parágrafo único
- O Superintendente participará das reuniões sem direito a voto.