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Artigo 10º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.160 de 09 de dezembro de 2011

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Art. 10

O Conselho Deliberativo compõe–se de 8 (oito) membros titulares e seus respectivos suplentes, a saber:

I

o Diretor da FMUSP, Presidente do Conselho;

II

o Vice-Diretor da FMUSP, suplente do Presidente, com direito a voz e sem direito a voto;

III

7 (sete) membros titulares e respectivos suplentes representantes dos Institutos que compõem o complexo HCFMUSP, Professores titulares da FMUSP, escolhidos pelo Colegiado de Professores Titulares da FMUSP.

Parágrafo único

- O Superintendente participará das reuniões sem direito a voto.

Art. 10 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.160 /2011