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Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.160 de 09 de dezembro de 2011

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Art. 9º

O HCFMUSP tem a seguinte estrutura básica, que se constitui na Administração Superior da autarquia:

I

Conselho Deliberativo;

II

Conselho Consultivo;

III

Diretoria Clínica;

IV

Superintendência. Seção II Do Conselho Deliberativo

Art. 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.160 /2011