Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.160 de 09 de dezembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Os Conselheiros e respectivos suplentes serão designados por ato do Governador do Estado de São Paulo, ouvido previamente o Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário Oficial do Estado, para exercer mandato de 4 (quatro) anos. Seção III Do Conselho Consultivo