Artigo 14 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.160 de 09 de Dezembro de 2011
Art. 14
O Diretor Clínico e seus suplentes, Professores Titulares da FMUSP, serão eleitos entre os membros titulares e suplente do Conselho Deliberativo do HCFMUSP. Seção V Da Superintendente