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Artigo 14 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.160 de 09 de dezembro de 2011

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Art. 14

O Diretor Clínico e seus suplentes, Professores Titulares da FMUSP, serão eleitos entre os membros titulares e suplente do Conselho Deliberativo do HCFMUSP. Seção V Da Superintendente

Art. 14 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.160 /2011