Artigo 13 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.160 de 09 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Conselho Consultivo tem por finalidade colaborar na realização dos objetivos da Autarquia de Regime Especial – HCFMUSP.
Parágrafo único
- O Conselho Consultivo terá a organização e funcionamento fixados no Regimento Interno. Seção IV Da Diretoria Clínica