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Artigo 12, Inciso II, Alínea f da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.160 de 09 de dezembro de 2011

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Art. 12

O Conselho Consultivo compõe-se de 32 (trinta e dois) membros titulares e seus respectivos suplentes, escolhidos pelo Conselho Deliberativo, preferencialmente dentre representantes de vários segmentos da sociedade, dentre os quais estão incluídos os membros natos, a saber:

I

11 (onze) membros natos:

a

o Diretor da FMUSP e Presidente do Conselho Deliberativo do HCFMUSP;

b

o Diretor Clínico do HCFMUSP;

c

o Superintendente do HCFMUSP;

d

os Presidentes dos Conselhos Diretores dos Institutos do HCFMUSP;

II

21 (vinte e um) representantes de diferentes organismos:

a

1 (um) representante da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo;

b

1 (um) representante do Ministério da Saúde;

c

1(um) representante da Secretaria de Estado da Saúde;

d

1 (um) representante do Conselho Estadual de Saúde;

e

1 (um) representante da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

f

1 (um) representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;

g

1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

h

1 (um) representante do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo;

i

1 (um) representante da Associação Médica Brasileira;

j

1 (um) representante do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo;

k

1 (um) representante do Sindicato dos Médicos de São Paulo;

l

1 (um) representante da Associação Paulista de Medicina;

m

1 (um) representante da Associação dos Médicos do Hospital das Clínicas;

n

1 (um) representante do Conselho Regional de Enfermagem;

o

1 (um) representante do Sindicato dos Funcionários e Servidores do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;

p

1 (um) representante da Associação dos Servidores do Hospital das Clínicas;

q

1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo;

r

1 (um) representante da Associação dos Voluntários do Hospital das Clínicas;

s

1 (um) representante docente da Universidade de São Paulo – USP indicado pelo Reitor;

t

1 (um) representante dos usuários das ações e serviços de saúde, indicado pelo Fórum dos Portadores de Patologia do Estado de São Paulo;

u

1 (um) representante dos alunos da FMUSP, indicado pelo Centro Acadêmico Osvaldo Cruz.

§ 1º

O Conselho Consultivo será presidido pelo Diretor da FMUSP.

§ 2º

Os suplentes substituirão os respectivos titulares em seus impedimentos e, em caso de vacância, assumirão a titularidade da representação pelo restante do mandato.

§ 3º

O mandato dos integrantes do Conselho Consultivo será de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução.

Art. 12, II, f da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.160 /2011