Artigo 12, Inciso I, Alínea b da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.160 de 09 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Conselho Consultivo compõe-se de 32 (trinta e dois) membros titulares e seus respectivos suplentes, escolhidos pelo Conselho Deliberativo, preferencialmente dentre representantes de vários segmentos da sociedade, dentre os quais estão incluídos os membros natos, a saber:
I
11 (onze) membros natos:
a
o Diretor da FMUSP e Presidente do Conselho Deliberativo do HCFMUSP;
b
o Diretor Clínico do HCFMUSP;
c
o Superintendente do HCFMUSP;
d
os Presidentes dos Conselhos Diretores dos Institutos do HCFMUSP;
II
21 (vinte e um) representantes de diferentes organismos:
a
1 (um) representante da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo;
b
1 (um) representante do Ministério da Saúde;
c
1(um) representante da Secretaria de Estado da Saúde;
d
1 (um) representante do Conselho Estadual de Saúde;
e
1 (um) representante da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
f
1 (um) representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
g
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
h
1 (um) representante do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo;
i
1 (um) representante da Associação Médica Brasileira;
j
1 (um) representante do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo;
k
1 (um) representante do Sindicato dos Médicos de São Paulo;
l
1 (um) representante da Associação Paulista de Medicina;
m
1 (um) representante da Associação dos Médicos do Hospital das Clínicas;
n
1 (um) representante do Conselho Regional de Enfermagem;
o
1 (um) representante do Sindicato dos Funcionários e Servidores do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;
p
1 (um) representante da Associação dos Servidores do Hospital das Clínicas;
q
1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo;
r
1 (um) representante da Associação dos Voluntários do Hospital das Clínicas;
s
1 (um) representante docente da Universidade de São Paulo – USP indicado pelo Reitor;
t
1 (um) representante dos usuários das ações e serviços de saúde, indicado pelo Fórum dos Portadores de Patologia do Estado de São Paulo;
u
1 (um) representante dos alunos da FMUSP, indicado pelo Centro Acadêmico Osvaldo Cruz.
§ 1º
O Conselho Consultivo será presidido pelo Diretor da FMUSP.
§ 2º
Os suplentes substituirão os respectivos titulares em seus impedimentos e, em caso de vacância, assumirão a titularidade da representação pelo restante do mandato.
§ 3º
O mandato dos integrantes do Conselho Consultivo será de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução.