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Artigo 13, Inciso I, Alínea c da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.158 de 02 de dezembro de 2011

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Art. 13

Ficam criados, na Tabela I, do Subquadro de Cargos Públicos (SQC-I) das Secretarias adiante mencionadas, enquadrados na Escala de Vencimentos - Comissão, instituída pelo inciso IV do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, os seguintes cargos:

I

na Secretaria da Educação:

a

11 (onze) de Assistente Técnico de Coordenador, referência 13;

b

21 (vinte e um) de Diretor Técnico III, referência 14;

c

8 (oito) de Assessor Técnico de Gabinete, referência 15

d

5 (cinco) de Assistente Técnico de Gabinete III, referência 11;

e

5 (cinco) de Coordenador, referência 17.

II

na Secretaria de Gestão Pública, 20 (vinte) cargos de Diretor Técnico III, referência 14.

Art. 13, I, c da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.158 /2011