Artigo 13 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.158 de 02 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ficam criados, na Tabela I, do Subquadro de Cargos Públicos (SQC-I) das Secretarias adiante mencionadas, enquadrados na Escala de Vencimentos - Comissão, instituída pelo inciso IV do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, os seguintes cargos:
I
na Secretaria da Educação:
a
11 (onze) de Assistente Técnico de Coordenador, referência 13;
b
21 (vinte e um) de Diretor Técnico III, referência 14;
c
8 (oito) de Assessor Técnico de Gabinete, referência 15
d
5 (cinco) de Assistente Técnico de Gabinete III, referência 11;
e
5 (cinco) de Coordenador, referência 17.
II
na Secretaria de Gestão Pública, 20 (vinte) cargos de Diretor Técnico III, referência 14.