Artigo 14 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.158 de 02 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 14
O disposto nesta lei complementar aplica-se, no que couber, aos inativos e aos pensionistas.
O disposto nesta lei complementar aplica-se, no que couber, aos inativos e aos pensionistas.