Artigo 73, Inciso II, Alínea b da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.157 de 02 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 73
Ficam extintos, da Tabela III, do Subquadro de Cargos Públicos (SQC-III), do Quadro da Secretaria da Saúde, na data da publicação desta lei complementar, os seguintes cargos:
I
enquadrados nas referências das Escalas de Vencimentos adiante indicadas da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008:
a
50 (cinquenta) de Chefe I, referência 2, da Escala de Vencimentos - Comissão;
b
100 (cem) de Encarregado I, referência 1, da Escala de Vencimentos - Comissão;
c
100 (cem) de Oficial Operacional, referência 1, da Escala de Vencimentos – Nível Intermediário;
II
enquadrados nas referências das Escalas de Vencimentos adiante indicadas da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992:
a
385 (trezentos e oitenta e cinco) de Técnico de Radiologia, referência 3, da Escala de Vencimentos – Nível Intermediário;
b
200 (duzentos) de Cirurgião Dentista, referência 1, da Escala de Vencimentos – Nível Universitário – Estrutura I;
c
441 (quatrocentos e quarenta e um) de Auxiliar de Serviços de Saúde, referência 2, da Escala de Vencimentos – Nível Elementar;
d
202 (duzentos e dois) de Auxiliar de Laboratório, referência 2, da Escala de Vencimentos – Nível Elementar;
e
346 (trezentos e quarenta e seis) de Atendente de Consultório Dentário, referência 2, da Escala de Vencimentos – Nível Elementar.