Artigo 72 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.157 de 02 de Dezembro de 2011
Art. 72
Ficam extintas as classes de Técnico de Aparelhos Eletrônicos Médico-Hospitalares, de Técnico de Higiene Dental, de Técnico de Saúde Coletiva, de Cozinheiro Hospitalar, de Auxiliar de Lavanderia e Rouparia Hospitalar e de Encarregado de Turma de Desinsetização, instituídas, respectivamente, pelos incisos XV, XVI, XVII, XX e XXI e § 3º do artigo 4º da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992.