Artigo 72 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.157 de 02 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 72
Ficam extintas as classes de Técnico de Aparelhos Eletrônicos Médico-Hospitalares, de Técnico de Higiene Dental, de Técnico de Saúde Coletiva, de Cozinheiro Hospitalar, de Auxiliar de Lavanderia e Rouparia Hospitalar e de Encarregado de Turma de Desinsetização, instituídas, respectivamente, pelos incisos XV, XVI, XVII, XX e XXI e § 3º do artigo 4º da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992.