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Artigo 73, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.157 de 02 de dezembro de 2011

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Art. 73

Ficam extintos, da Tabela III, do Subquadro de Cargos Públicos (SQC-III), do Quadro da Secretaria da Saúde, na data da publicação desta lei complementar, os seguintes cargos:

I

enquadrados nas referências das Escalas de Vencimentos adiante indicadas da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008:

a

50 (cinquenta) de Chefe I, referência 2, da Escala de Vencimentos - Comissão;

b

100 (cem) de Encarregado I, referência 1, da Escala de Vencimentos - Comissão;

c

100 (cem) de Oficial Operacional, referência 1, da Escala de Vencimentos – Nível Intermediário;

II

enquadrados nas referências das Escalas de Vencimentos adiante indicadas da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992:

a

385 (trezentos e oitenta e cinco) de Técnico de Radiologia, referência 3, da Escala de Vencimentos – Nível Intermediário;

b

200 (duzentos) de Cirurgião Dentista, referência 1, da Escala de Vencimentos – Nível Universitário – Estrutura I;

c

441 (quatrocentos e quarenta e um) de Auxiliar de Serviços de Saúde, referência 2, da Escala de Vencimentos – Nível Elementar;

d

202 (duzentos e dois) de Auxiliar de Laboratório, referência 2, da Escala de Vencimentos – Nível Elementar;

e

346 (trezentos e quarenta e seis) de Atendente de Consultório Dentário, referência 2, da Escala de Vencimentos – Nível Elementar.

Art. 73, II da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.157 /2011