Artigo 74 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.157 de 02 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 74
Esta lei complementar e suas disposições transitórias aplicam-se, no que couber, aos inativos e aos pensionistas.
Esta lei complementar e suas disposições transitórias aplicam-se, no que couber, aos inativos e aos pensionistas.