JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 75 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.157 de 02 de dezembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 75

Os títulos dos servidores abrangidos por esta lei complementar serão apostilados pelas autoridades competentes.

Art. 75 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.157 /2011