Artigo 70, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.157 de 02 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 70
Ficam criados, na Tabela III, do Subquadro de Cargos Públicos (SQC-III), do Quadro da Secretaria da Saúde, os seguintes cargos:
I
300 (trezentos) de Tecnólogo em Radiologia, padrão 1-A, da Escala de Vencimentos Nível Universitário – Estrutura de Vencimentos IV, a que se refere a alínea "c" do inciso II, do artigo 13 desta lei complementar;
II
1.464 (mil, quatrocentos e sessenta e quatro) de Motorista de Ambulância, padrão 1-A, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário – Estrutura de Vencimentos I, a que se refere a alínea "b" do inciso I, do artigo 13 desta lei complementar.