Artigo 70 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.157 de 02 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 70
Ficam criados, na Tabela III, do Subquadro de Cargos Públicos (SQC-III), do Quadro da Secretaria da Saúde, os seguintes cargos:
I
300 (trezentos) de Tecnólogo em Radiologia, padrão 1-A, da Escala de Vencimentos Nível Universitário – Estrutura de Vencimentos IV, a que se refere a alínea "c" do inciso II, do artigo 13 desta lei complementar;
II
1.464 (mil, quatrocentos e sessenta e quatro) de Motorista de Ambulância, padrão 1-A, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário – Estrutura de Vencimentos I, a que se refere a alínea "b" do inciso I, do artigo 13 desta lei complementar.