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Artigo 70 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.157 de 02 de dezembro de 2011

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Art. 70

Ficam criados, na Tabela III, do Subquadro de Cargos Públicos (SQC-III), do Quadro da Secretaria da Saúde, os seguintes cargos:

I

300 (trezentos) de Tecnólogo em Radiologia, padrão 1-A, da Escala de Vencimentos Nível Universitário – Estrutura de Vencimentos IV, a que se refere a alínea "c" do inciso II, do artigo 13 desta lei complementar;

II

1.464 (mil, quatrocentos e sessenta e quatro) de Motorista de Ambulância, padrão 1-A, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário – Estrutura de Vencimentos I, a que se refere a alínea "b" do inciso I, do artigo 13 desta lei complementar.

Art. 70 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.157 /2011