Artigo 63, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.157 de 02 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 63
Não mais se aplicam aos servidores abrangidos por esta lei complementar:
I
a Gratificação por Atividade de Apoio à Agricultura – GAAG, instituída nos termos do inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 759, de 25 de julho de 1994;
II
a Gratificação de Atividade Rodoviária – GAR, instituída pela Lei Complementar nº 784, de 26 de dezembro de 1994;
III
a Gratificação Geral, de que trata o § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 901, de 12 de setembro de 2001.