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Artigo 9º, Inciso III da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.124 de 01 de julho de 2010

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Art. 9º

Compete ao Conselho Deliberativo:

I

elaborar:

a

os estatutos do HCFMB, submetendo-os ao Governador do Estado, bem como sugerir sua alteração, quando necessário;

b

o programa plurianual de investimentos;

c

o regimento interno do HCFMB;

II

deliberar sobre:

a

aceitação de legados e doações feitas ao HCFMB;

b

alienação de bens móveis ou imóveis do HCFMB de acordo com a legislação vigente;

c

as contas do HCFMB;

III

fixar:

a

o programa de atividades do HCFMB para cada exercício, orientando a gestão administrativa quanto ao plano de trabalho e utilização de recursos;

b

critérios e padrões de seleção de pessoal;

IV

aprovar:

a

o plano de classificação de funções e salários;

b

a celebração de convênios;

c

a aceitação de legados e doações com encargos;

d

tabelas de preços e serviços e a forma de seu reajuste;

e

o Regulamento Geral do HCFMB;

V

indicar auditoria para o exame das contas do HCFMB;

VI

referendar a designação do substituto do Superintendente, em seus impedimentos legais e temporários;

VII

resolver os casos omissos e exercer outras atribuições deferidas pelo estatuto.

Art. 9º, III da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.124 /2010