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Artigo 8º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.124 de 01 de julho de 2010

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Art. 8º

O Conselho Deliberativo será composto por 7 (sete) membros titulares e respectivos suplentes, de notória capacidade intelectual, na seguinte conformidade:

I

o Diretor da Faculdade de Medicina de Botucatu, que é o Presidente do Conselho;

II

o Superintendente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu.

III

4 (quatro) membros e seus suplentes do Corpo Docente da Faculdade de Medicina de Botucatu, com titulação mínima de doutor, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, pertencentes ao corpo clínico dos distintos serviços médicos que compõem o HCFMB, indicados pela Congregação;

IV

1 (um) membro e seu suplente do Quadro de Pessoal do HCFMB, escolhidos na forma da Lei Complementar nº 417, de 22 de outubro de 1985.

Parágrafo único

- Os membros do Conselho Deliberativo serão designados pelo Governador do Estado e terão mandato de 4 (quatro) anos.

Art. 8º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.124 /2010