Artigo 9º, Inciso II, Alínea b da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.124 de 01 de julho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Compete ao Conselho Deliberativo:
I
elaborar:
a
os estatutos do HCFMB, submetendo-os ao Governador do Estado, bem como sugerir sua alteração, quando necessário;
b
o programa plurianual de investimentos;
c
o regimento interno do HCFMB;
II
deliberar sobre:
a
aceitação de legados e doações feitas ao HCFMB;
b
alienação de bens móveis ou imóveis do HCFMB de acordo com a legislação vigente;
c
as contas do HCFMB;
III
fixar:
a
o programa de atividades do HCFMB para cada exercício, orientando a gestão administrativa quanto ao plano de trabalho e utilização de recursos;
b
critérios e padrões de seleção de pessoal;
IV
aprovar:
a
o plano de classificação de funções e salários;
b
a celebração de convênios;
c
a aceitação de legados e doações com encargos;
d
tabelas de preços e serviços e a forma de seu reajuste;
e
o Regulamento Geral do HCFMB;
V
indicar auditoria para o exame das contas do HCFMB;
VI
referendar a designação do substituto do Superintendente, em seus impedimentos legais e temporários;
VII
resolver os casos omissos e exercer outras atribuições deferidas pelo estatuto.