Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 20 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.124 de 01 de julho de 2010

Acessar conteúdo completo

Art. 20

Cessado o afastamento de que trata o artigo 19, será automaticamente criada, no Quadro Permanente referido no artigo 16, a vaga correspondente à função que vinha sendo exercida pelo servidor afastado.