Artigo 21 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.124 de 01 de Julho de 2010
Art. 21
Para atender ao disposto nesta lei complementar, a UNESP promoverá anualmente, em duodécimos, a transferência de 2,4 % (dois inteiros e quatro décimos por cento) dos repasses do Tesouro Estadual para o HCFMB.