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Artigo 21 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.124 de 01 de julho de 2010

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Art. 21

Para atender ao disposto nesta lei complementar, a UNESP promoverá anualmente, em duodécimos, a transferência de 2,4 % (dois inteiros e quatro décimos por cento) dos repasses do Tesouro Estadual para o HCFMB.

Art. 21 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.124 /2010