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Artigo 16, Inciso IV da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.124 de 01 de julho de 2010

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Art. 16

Ficam criados, na forma prevista nos Anexos I a V desta lei complementar, os cargos e as funções, conforme o caso, nas classes constantes dos dispositivos legais abaixo especificados, constituindo o Quadro Permanente do HCFMB:

I

Anexo I - Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, com as alterações da Lei Complementar nº 1.055, de 7 de julho de 2008;

II

Anexo II - Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro 2008;

III

Anexo III - Lei Complementar nº 540, de 27 de maio de 1988;

IV

Anexo IV - Lei Complementar nº 700, de 15 de dezembro de 1992;

V

Anexo V - Lei Complementar nº 125, de 18 de novembro de 1975.

Art. 16, IV da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.124 /2010