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Artigo 15 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.124 de 01 de julho de 2010

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Art. 15

Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do HCFMB, os seguintes cargos, enquadrados nas referências adiante mencionadas da Escala de Vencimentos - Comissão da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008:

I

1 (um) de Chefe de Gabinete de Autarquia, referência 17;

II

1 (um) de Assistente Técnico VI, referência 13;

III

2 (dois) de Assistente Técnico V, referência 12;

IV

3 (três) de Assistente Técnico IV, referência 11;

V

11 (onze) de Assistente Técnico III, referência 9;

VI

27 (vinte e sete) de Assistente Técnico II, referência 7;

VII

7 (sete) de Assistente Técnico I, referência 4;

VIII

17 (dezessete) de Assistente I, referência 1;

IX

4 (quatro) de Diretor Técnico III, referência 14;

X

7 (sete) de Diretor Técnico II, referência 11;

XI

25 (vinte e cinco) de Diretor Técnico I, referência 9;

XII

1 (um) de Diretor II, referência 8;

XIII

17 (dezessete) de Diretor I, referência 6.

Art. 15 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.124 /2010