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Artigo 14, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.124 de 01 de julho de 2010

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Art. 14

Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do HCFMB, os seguintes cargos, enquadrados nas referências adiante mencionadas da Escala de Vencimentos - Comissão da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992 com as alterações da Lei Complementar nº 1055, de 7 de julho de 2008:

I

2 (dois) de Assistente Técnico de Saúde I, referência 8;

II

8 (oito) de Assistente Técnico de Saúde II, referência 10;

III

2 (dois) de Assistente Técnico de Saúde III, referência 12;

IV

5 (cinco) de Diretor Técnico de Departamento de Saúde, referência 13;

V

6 (seis) de Diretor Técnico de Divisão de Saúde, referência 11;

VI

40 (quarenta) de Diretor Técnico de Serviço de Saúde, referência 9;

VII

56 (cincoenta e seis) de Supervisor de Equipe Técnica de Saúde, referência 4.

Parágrafo único

- Para o provimento dos cargos de que trata este artigo serão observadas as exigências previstas nas Leis nºs 7.821, 7.822 e 7.823, de 29 de abril de 1992.

Art. 14, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.124 /2010