Artigo 13 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.124 de 01 de julho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 13
Fica criado, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do HCFMB, o cargo de Superintendente, a que se refere o inciso I, do artigo 36, da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008.