Artigo 13 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.124 de 01 de Julho de 2010
Art. 13
Fica criado, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do HCFMB, o cargo de Superintendente, a que se refere o inciso I, do artigo 36, da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008.