Artigo 14, Inciso IV da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.124 de 01 de julho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do HCFMB, os seguintes cargos, enquadrados nas referências adiante mencionadas da Escala de Vencimentos - Comissão da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992 com as alterações da Lei Complementar nº 1055, de 7 de julho de 2008:
I
2 (dois) de Assistente Técnico de Saúde I, referência 8;
II
8 (oito) de Assistente Técnico de Saúde II, referência 10;
III
2 (dois) de Assistente Técnico de Saúde III, referência 12;
IV
5 (cinco) de Diretor Técnico de Departamento de Saúde, referência 13;
V
6 (seis) de Diretor Técnico de Divisão de Saúde, referência 11;
VI
40 (quarenta) de Diretor Técnico de Serviço de Saúde, referência 9;
VII
56 (cincoenta e seis) de Supervisor de Equipe Técnica de Saúde, referência 4.
Parágrafo único
- Para o provimento dos cargos de que trata este artigo serão observadas as exigências previstas nas Leis nºs 7.821, 7.822 e 7.823, de 29 de abril de 1992.