Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.101 de 14 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento-Programa vigente, suplementadas, se necessário.