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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.101 de 14 de dezembro de 2009

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Art. 2º

Ficam criados, na Tabela I, do Subquadro de Cargos Públicos (SQC-III) do Quadro do Tribunal de Justiça, 125 (cento e vinte e cinco) cargos de Escrevente Técnico Judiciário, Referência 12, da Escala de Vencimentos - Nível Intermediário, de que trata a Lei Complementar nº 715, de 2 de junho de1993, para a Comarca da Capital.