Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.101 de 14 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transformados 884 (oitocentos e oitenta e quatro) cargos de Oficial de Justiça, fixados no Anexo I desta lei complementar, da Comarca da Capital, em cargos de Escrevente Técnico Judiciário, do Subquadro de Cargos Públicos (SQC-III) do Quadro do Tribunal de Justiça, enquadrados na Tabela I, Referência 8, da Escala de Vencimentos - Nível Intermediário e Tabela I, Referência 12, da Escala de Vencimentos - Nível Intermediário, respectivamente, de que trata a Lei Complementar nº 715, de 2 de junho de 1993.